Agência de Vigilância Sanitária pode não mais regular sobre os requisitos mínimos de funcionamento das UTI’s

 

 anvisa web com fundo

 

A abertura da consulta pública 753/2019 pela Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA,  coloca em pauta se a ANVISA deve deixar de legislar sobre os requisitos mínimos em termos de recursos humanos nas Unidade de Terapia Intensiva (UTIs).

Em carta aberta a comunidade médica e à população, datada em 8 de Janeiro deste ano, a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), se pergunta: “Que outra instituição terá o poder de legislar e em especial de fiscalizar a adequação dessas unidades senão a ANVISA? Quem serão os responsáveis por estas ações?” Afinal, por mais que as instituições médicas possam fazer recomendações que objetivam o melhor cuidado ao paciente, sem poder de lei, a não implementação dessas recomendações pode vir a colocar em risco a vida dos pacientes.

Além disso,  esse mesmo documento não deixa de sublinhar que dada a complexidade de cuidados necessária em um UTI, “o delineamento dos requisitos mínimos de funcionamento dessas unidades deve incluir de forma cuidadosa o dimensionamento quantitativo e qualitativo; desde a área física necessária, equipamentos e infraestrutura hospitalar de suporte (como laboratório, radiologia, etc.); mas principalmente o dimensionamento e qualificação da equipe multiprofissional que a compõe estando neste último item, o grande diferencial na assistência segura e de qualidade nessas unidades”.

Com isso, a AMIB conclui: “(…) unidades que não incluam esses requisitos mínimos, podem ao contrário do que devem se propor, não apresentar os resultados em melhoria de morbidade e mortalidade bem como aumentar os custos na assistência de saúde”.

Sendo assim, convocamos a todo profissional psicólogo que se posicione de forma a garantir a continuidade da regulação pela ANVISA dos requisitos mínimos para o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva.  

  1. Link para acompanhamento da consulta pública http://formsus.datasus.gov.br/site/resultado.php?id_aplicacao=52670
  2. Para participar da votação este é o link:  http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=52670

OBS: Para votar contra a proposta é preciso selecionar o ítem “Tenho outra opinião”, já que não há a opção “não”.