Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar

 

recomendacoes conselho federal

Prezadas senhoras e senhores,

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP, no uso das
atribuiçõeslegaisquelhesãooutorgadaspelaalínea“b”doArtigo6ºdaLei5.766,
de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDOadeclaraçãodaOrganizaçãoMundialdaSaúde-OMSsobrea
pandemia mundial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDOapriorizaçãodemedidaspreventivasparaevitarapropagação
do COVID-19;

CONSIDERANDO a proteção da saúde do psicólogo e da sociedade;

CONSIDERANDOque o exercício profissional da Psicologia dá-se comumente
mediante contato próximo;
RECOMENDA aos gestores públicos, empregadores eusuários de serviços de
psicólogos:
1)Asuspensãoimediatadeatividadesprofissionaisdopsicólogonamodalidade
presencial emtodooterritórionacional, anãoser aquelascomprovadamente
emergenciais.

2)Apossibilidadedecondiçõesadequadasdeprevençãoedeproteçãocontrao
COVID-19 recomendadaspelasautoridades sanitárias, comomáscaraseálcool
70%, quando o atendimento presencial for comprovadamente emergencial.

3) A disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para o
exercício profissional da Psicologia a distância.

4)Acriaçãodecomitês,gruposoucomissõesparatratardeestratégias,métodos
eavaliaçõesdeserviçospsicológicosessenciais conformeocaso,bemcomoo
modo de oferecê-los neste momento de calamidade pública.

5)Amanutençãocontratualesalarialdopsicólogoanteasflexibilizaçõesexigidas
para este momento de calamidade pública.

6)Aconcentraçãodeserviçospsicológicosparapromover,narespectivaáreade
atuação, a saúde mental da população neste momento de calamidade pública.

Atenciosamente,

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia

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